Municípios gaúchos que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal terão 30% de desconto em novos financiamentos do Pronaf.

Foi publicado na última terça-feira (10) o Decreto 11.730 que regulamento desconto em novos financiamentos de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para municípios gaúchos que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. O desconto será de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$15.000,00 por beneficiário.

Para acessar o benefício a propriedade deve estar em um dos 92 municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido. Também, deve apresentar laudo e declaração de que tiveram, no mínimo, 30% de perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023. 

A FETRAF-RS ainda, apresentou e aguarda posicionamento do MDAF sobre a necessidade de incluir os municípios que tem decreto de emergência e calamidade pública também em meses anteriores a setembro. Essa demanda vem em busca de aumentar a abrangência da medida anunciada, tendo em vista os eventos climáticos que ocorreram, e também causaram estragos, desde o mês de julho.

Para o Coordenador Geral da FETRAF-RS, Douglas Cenci, “a medida é importante, complementa as demais já anunciadas e permite que os agricultores aos poucos possam reconstruir sua capacidade produtiva, recuperando e renda e a dignidade das famílias. Nós solicitamos em reunião com o MDAF a inclusão dos municípios que já haviam decretado situação de emergência antes de setembro e também os que foram atingidos com as últimas chuvas, estes ainda não têm acesso a essa medida. Estamos cobrando o governo para fazer esse ajuste e contemplar todos que perderam suas estruturas produtiva, além de avançar para outras medidas”

Outras medidas anunciadas

Além dessa medida foi anunciado para os agricultores familiares do estado que tiveram prejuízos na safra devido aos eventos climáticos, a possibilidade de renegociação e prorrogação de até 100% das dívidas do crédito rural, a possibilidade de acionamento do seguro Proagro Mais para para produções agrícolas contratadas no âmbito do Pronaf nos casos de custeio.

Além disso também foram autorizados R$60 milhões para compra direta da agricultura familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e R$4,6 milhões para o Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que deve beneficiar mil famílias.

Relação dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal:

. Água Santa;

. André da Rocha;

. Anta Gorda;

. Arroio do Meio;

. Arvorezinha;

. Bento Gonçalves;

. Boa Vista das Missões;

. Boa Vista do Buricá;

. Bom Jesus;

. Bom Retiro do Sul;

. Cachoeira do Sul;

. Cachoeirinha;

. Camargo;

. Campestre da Serra;

. Campos Borges;

. Candelária;

. Carlos Barbosa;

. Casca;

. Caxias do Sul;

. Chapada;

. Charqueadas;

. Ciríaco;

. Colinas;

. Coqueiros do Sul;

. Cotiporã;

. Coxilha;

. Cruz Alta;

. Cruzeiro do Sul;

. David Canabarro;

. Dois Lajeados;

. Eldorado do Sul;

. Encantado;

. Erechim;

. Espumoso;

. Estação;

. Estrela;

. Eugênio de Castro;

. Farroupilha ;

. General Câmara;

. Getúlio Vargas;

. Gravataí;

. Guaporé;

. Ibiraiaras;

. Imigrante;

. Ipê;

. Itapuca;

. Jacuizinho;

. Jaguari;

. Lagoão;

. Lajeado;

. Lajeado do Bugre;

. Marau;

. Mato Castelhano;

. Montauri;

. Montenegro;

. Muçum;

. Muliterno;

. Nova Alvorada;

. Nova Araçá;

. Nova Bassano;

. Nova Prata;

. Nova Roma do Sul;

. Novo Hamburgo;

. Palmeira das Missões;

. Panambi;

. Paraí;

. Passo Fundo;

. Protásio Alves;

. Roca Sales;

. Sagrada Família;

. Santa Maria;

. Santa Tereza;

. Santo Ângelo;

. Santo Antônio do Palma;

. Santo Cristo;

. Santo Expedito do Sul;

. São Domingos do Sul;

. São Jerônimo;

. São Jorge;

. São Nicolau;

. São Sebastião do Caí;

. São Valentim do Sul;

. Sapiranga;

. Sarandi;

. Sede Nova;

. Serafina Corrêa;

. Sertão;

. Taquari;

. Vacaria;

. Vanini;

. Venâncio Aires;

. Vila Maria;

Confira o Decreto nº 11.730

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.730-de-9-de-outubro-de-2023-515462167

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